INFORMAÇÕES SOBRE UNIDADES HIS-2 E HMP

A GREMP3 EMPREENDIMENTOS, em conformidade com a legislação urbanística do Município de São Paulo e comprometida com a transparência em seus processos de comercialização, apresenta abaixo as orientações para aquisição de unidades enquadradas nas categorias Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP).

Perguntas Frequentes – HIS e HMP

O QUE SÃO UNIDADES HIS E HMP?

As unidades enquadradas como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) são habitações populares incentivadas pela legislação do Município de São Paulo. Essas unidades possuem restrições e regras específicas de renda familiar, limites de preço e condições de uso, estabelecidas pelo Plano Diretor Estratégico, pela Lei de Uso e Ocupação do Solo e por decretos municipais.

QUEM PODE COMPRAR UNIDADES HIS OU HMP?

Podem adquirir unidades as famílias que se enquadrem nos limites de renda estabelecidos para cada categoria e as pessoas que não se enquadram nos limites, desde que o imóvel seja destinado EXCLUSIVAMENTE para venda ou locação a famílias enquadradas nas respectivas faixas de renda, conforme previsto na legislação municipal, limitando-se o valor de aluguel a 30% (trinta por cento) da renda estabelecida em lei, sendo vedados a locação de curta temporada e o comodato.

QUAIS SÃO OS LIMITES DE RENDA FAMILIAR?

Para as unidades de Categoria HIS-2 (Habitação de Interesse Social): Renda familiar mensal de até R$ 9.726,00 ou renda per capita de até R$ 1.621,00.

Para as unidades de Categoria HMP (Habitação de Moradia Popular): Renda familiar mensal de até R$ 16.210,00 ou renda per capita de até R$ 2.431,50.

QUAIS SÃO OS LIMITES MÁXIMOS DE PREÇO DAS UNIDADES?

Deverá ser respeitado o limite de preço para alienação das unidades HIS-2 e HMP, conforme determina o artigo 6º-A do Decreto Municipal n.º 63.130/2024, corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC na forma prevista no referido decreto, pelos valores a seguir praticados em 2026:

HIS-2: até R$ 383.636,74
HMP: até R$ 537.672,71

EXISTE LIMITE PARA O VALOR DO ALUGUEL?

Sim. O valor do aluguel não pode ultrapassar 30% da renda familiar da família locatária, conforme regras estabelecidas pela legislação municipal.

É PERMITIDO ALUGUEL POR CURTA TEMPORADA?

É vedada a locação por temporada e/ou modalidade “Short Stay” por plataforma “online”, como por exemplo, “Airbnb”, conforme inciso VII do art. 7º do Decreto Municipal n.º 63.130/24.

O IMÓVEL PODE SER CEDIDO EM COMODATO?

O comprador não poderá conceder em comodato, nem mesmo para comodatário que seja enquadrado.

A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL PRECISA SER REGISTRADA?

Conforme estabelecido no Decreto Municipal deverá constar na matrícula a averbação da destinação que se dará à unidade, se será utilizada para a moradia ou locação, sendo certo que todos os documentos precisam ser arquivados.

POR QUANTO TEMPO AS REGRAS DE ENQUADRAMENTO SÃO APLICÁVEIS?

Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados da (i) expedição do certificado de conclusão da obra do Empreendimento (“Habite-se”), ou (ii) da celebração da primeira locação ou do contrato da primeira alienação para famílias que se enquadrarem nos critérios de destinação, o que por último ocorrer, deverão ser destinadas apenas para pessoa física ou família com certidão de enquadramento, conforme modelo da Portaria SEHAB nº 61/24 enquanto não disponibilizado o novo modelo pela Secretaria Municipal de Habitação, sendo responsável pela recepção e guarda dos documentos fornecidos pelo adquirente e pela veracidade das informações que fundamentem a certidão, se comprometendo, ainda, a comunicar ao adquirente sobre os documentos do Empreendimento a serem cadastrados em plataforma específica da Prefeitura na internet a ser por ela disponibilizada.

O QUE ACONTECE EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS?

O descumprimento das regras previstas na legislação quanto ao desvirtuamento da destinação da unidade, para pessoas desenquadrada, utilizando a unidade para moradia própria ou locação para pessoas desenquadradas com a renda definida em lei ocorrerá a aplicação de multa administrativa, além de responsabilização civil e penal, calculados de forma proporcional à fração ideal do imóvel adquirido, estando autorizado o Poder Público a adotar as medidas processuais análogas às previstas nos incisos I e II do art. 107 do Plano Diretor Estratégico (PDE).

QUAL LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA AS UNIDADES HIS E HMP?

As regras são estabelecidas principalmente por:

Plano Diretor Estratégico – Lei nº 17.975/2023
Lei de Uso e Ocupação do Solo – Lei nº 18.081/2024
Decreto Municipal nº 63.130/2024
Decreto Municipal nº 64.895/2026
Portarias da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) e demais normas aplicáveis

Informações sobre unidades HIS-2 e HMP
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